Contribuições Previdênciárias: Prorrogação
Por meio da Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020 o Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelas empresas em geral e aquelas equiparadas, empregadores domésticos, produtores rurais e agroindústrias, relativas aos meses de março e abril.
Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro (vencimento 20/08/2020 e 20/10/2020), respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
No entanto, fica o alerta para as empresas, por que a prorrogação vale apenas para as contribuições patronais, as contribuições descontadas dos segurados não foram prorrogadas e devem ser recolhidas normalmente no prazo.
As contribuições prorrogadas são aquelas devidas pelas empresas que recolhem a cota patronal (20%) e para outras entidades e fundos (terceiros). Por sua vez, esses fundos tiveram suas alíquotas reduzidas pela metade (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar), o que é uma boa notícia para o empregador.
Desta feita, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a cota patronal, não foram beneficiadas por esta prorrogação.
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