FGTS: Prorrogação
A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária. O empregador, inclusive doméstico, que não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, precisa fazer a prestação de informações declaratórias no prazo definido. Como consequência, não haverá incidência de encargos e multa por atraso.
Como suspender o recolhimento?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores normalmente como se pagar fossem, no entanto, devem informar à contabilidade essa opção para que a informação seja enviada com o indicativo de que o recolhimento não será efetuado.
Dessa forma, a integração com a contabilidade neste momento é essencial, devendo rapidamente informar o desejo ou não de prorrogar o recolhimento.